Advogado especialista em direito médico
Direito médico é o guarda-chuva que cobre relações jurídicas da medicina e da saúde — do hospital ao consultório, do prontuário ao plano de saúde. Dois públicos procuram esse advogado: o paciente ou beneficiário que briga com a operadora, e o médico que precisa de defesa em processo cível, ético-profissional ou administrativo. São medos opostos, e cada um tem o seu caminho abaixo.
Jorge Fernando Vaz, OAB/SP 273.575, atua nos dois lados com base em Campinas/SP e atendimento remoto no Brasil. Escolha o caminho que descreve a sua situação.
Sou paciente / beneficiário de plano
Negativa de cobertura, liminar, reajuste, home care, cancelamento. O adversário típico é a operadora de saúde suplementar.
Sou médico
Processo por erro médico, sindicância ou processo ético no CRM, disputas que exigem discrição e defesa técnica da conduta profissional.
Ir para defesa do médico →Direito médico e plano de saúde: onde se encontram?
Uma parcela grande das buscas por “direito médico” na verdade busca ajuda contra a operadora — negativa de medicamento, glosa, demora de autorização. Outra parcela busca defesa do profissional. Ambos os temas usam prova técnica, mas o polo ativo, o polo passivo e o tom do atendimento mudam.
No eixo paciente × plano, as âncoras normativas frequentes são a Lei dos Planos de Saúde, a Lei 14.454/2022 (rol exemplificativo), o CDC, as resoluções da ANS e o art. 300 do CPC nas tutelas de urgência. No eixo defesa do médico, entram responsabilidade civil, regras de prontuário, pareceres técnicos e o rito do Conselho Regional de Medicina.
Por onde começar?
- Identifique se você é beneficiário de plano ou médico sob demanda
- Abra a página de caso correspondente (negativa, reajuste, home care, etc.)
- Reúna documentos listados no checklist da página
- Entre em contato pelo canal adequado (WhatsApp geral ou contato reservado)
Quem procura advogado por erro médico pode ser o paciente que quer processar ou o médico que precisa de defesa. Se você é paciente em busca de indenização por erro médico de terceiro, diga isso com clareza no primeiro contato — o enquadramento não é o mesmo da página de defesa do médico.
Quem responde quando algo dá errado no atendimento?
O fornecedor de serviços — como hospital, clínica e operadora — responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa, na regra geral do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Já a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, depende da prova de culpa (art. 14, § 4º). Os tribunais examinam, caso a caso, como essas duas regras se combinam quando o dano decorre de ato médico.
O prazo para pedir reparação por defeito do serviço é de cinco anos, contados de quando a pessoa soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Guardar prontuário, exames e comunicações desde o início ajuda dos dois lados.
Quando o caminho é outro?
Para comparar ou contratar um plano, o caminho é a operadora ou um corretor. Para advogado gratuito, procure a Defensoria Pública. E nenhuma orientação geral substitui a leitura do prontuário, do contrato do plano ou do processo no CRM.
Se a sua dúvida é de honorários e modelo de cobrança, há página dedicada em quanto custa. Se é FAQ agregada, use perguntas frequentes. Se é presença local, use Campinas.
Atualizado em 5 de agosto de 2026 · Jorge Fernando Vaz · OAB/SP 273.575