Reajustes e contratos

Reajuste do plano individual e familiar: como conferir

Saiba como conferir o índice anual do plano individual ou familiar, a data de aplicação, cobranças retroativas e mudanças por faixa etária.

Nos planos individuais ou familiares regulamentados, o reajuste anual depende do índice máximo autorizado pela ANS e só pode ser aplicado no aniversário do contrato. A conferência precisa considerar o período definido pela agência, a data de contratação e o percentual efetivamente lançado no boleto. A simples presença de um comunicado não resolve uma divergência entre esses três elementos.

Antes de calcular, confirme a modalidade. O nome comercial não basta: a proposta, o contrato e a consulta do produto na ANS mostram se ele é individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Aplicar a regra de uma modalidade a outra produz comparações erradas.

Índice autorizado e aniversário contratual

A ANS divulga anualmente o limite para contratos individuais e familiares abrangidos pela regra. A operadora pode aplicar percentual igual ou menor, mas não maior. O aumento ocorre no mês de aniversário do contrato, e o boleto deve informar o índice autorizado, o número do ofício de autorização e o nome, código e registro do plano.

O ciclo regulatório não coincide necessariamente com o ano civil. Por isso, duas pessoas da mesma operadora podem receber o mesmo índice em meses diferentes. Compare a data de assinatura ou adesão com a competência da cobrança e guarde o comunicado recebido.

Cobrança retroativa não é um segundo reajuste

Quando a autorização da ANS é divulgada depois do aniversário contratual, pode haver cobrança retroativa da diferença referente aos meses entre o aniversário e a aplicação. Pela RN ANS 565/2022 (art. 9º, §§1º a 4º), uma defasagem de até dois meses admite a cobrança retroativa, diluída pelo mesmo número de meses da defasagem; acima disso, em regra a cobrança retroativa não é admitida. A exceção é a publicação tardia do índice anual pela própria ANS (§3º), hipótese em que a cobrança retroativa também tem início em até dois meses da publicação e é diluída de forma equivalente. Essa recomposição deve ser identificada no boleto e não se confunde com um novo aumento anual.

Para conferir, separe o valor-base, a mensalidade reajustada e cada parcela retroativa. Some as diferenças e verifique a quantidade de competências cobradas. Coparticipação, dependente incluído ou mudança de faixa etária devem aparecer separadamente, pois alteram a conta por outros motivos.

Planos antigos exigem identificação adicional

Contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 que não foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde podem seguir cláusulas próprias ou termos de compromisso. A data do contrato e eventual adaptação são decisivas. Não presuma que o índice atual da ANS resolve sozinho uma discussão sobre plano antigo.

Se o documento não está disponível, peça segunda via à operadora e consulte os dados do plano. Preserve também propostas de migração ou adaptação, porque uma troca de produto pode mudar as regras e a rede assistencial.

Checklist de conferência

  • proposta e contrato com data de adesão;
  • nome e número de registro do produto;
  • três boletos antes e depois do aumento;
  • comunicado com índice e autorização;
  • discriminação de valores retroativos;
  • idade e data de nascimento dos beneficiários, se houve faixa etária;
  • protocolos e respostas da operadora;
  • informação sobre adaptação ou migração de plano antigo;
  • mês previsto para o próximo reajuste e, quando houver, o valor retroativo informado no boleto (RN ANS 565/2022, art. 10).

Uma planilha simples por competência ajuda a mostrar onde surgiu a diferença. Registre mensalidade, coparticipação, reajuste anual, faixa etária e parcela retroativa em colunas separadas. Isso evita atribuir todo o aumento a uma única causa.

Perguntas frequentes

A operadora pode aplicar menos que o índice autorizado?

Sim. O percentual divulgado pela ANS é o máximo para o ciclo correspondente, não uma obrigação de cobrança integral. O que foi aplicado deve respeitar também o aniversário e as informações do contrato.

Pode haver reajuste anual e por faixa etária no mesmo ano?

Pode. São mecanismos distintos e podem ocorrer em datas próximas. A validade de cada um precisa ser examinada separadamente, com o contrato, a tabela etária e os boletos.

Como conferir um plano contratado antes de 1999?

Primeiro identifique se ele foi adaptado à lei. Planos antigos não adaptados podem ter disciplina contratual específica. A ANS mantém orientação própria e a análise precisa começar pelo documento original e pelos aditivos.

Fontes oficiais consultadas

Atualizado em 5 de agosto de 2026 · Jorge Fernando Vaz · OAB/SP 273.575

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Conteúdo revisado em 5 de agosto de 2026. Autoria: Jorge Fernando Vaz, OAB/SP 273.575.